ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COFIS, DE 3-2-2016
(DO-U DE 5-2-2016)
e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Aprovadas novas versões dos leiautes da e-Financeira
Este Ato Declaratório Executivo aprova as novas versões dos leiautes da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa 1.571 RFB, de 2-7-2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012. declara:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas versões dos Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XII deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS