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Cofis aprova o novo manual de preenchimento da e-Financeira

Ato Declaratório Executivo COFIS 5/2016

05/02/2016 09:50:01

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COFIS, DE 3-2-2016
(DO-U DE 5-2-2016)


e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação

Cofis aprova o novo manual de preenchimento da e-Financeira
Este Ato Declaratório Executivo aprova a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa 1.571 RFB, de 2-7-2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

Declara:

Art. 1º Fica aprovada a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.htm.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS


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