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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 10/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO
Normas

A Instrução Normativa 10 INSS-DC, 21-1-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 24-1-2000, que dentre outras normas, estabelece  que a partir de 6-5-99, as contribuições vertidas a Regime de Previdência Social (regime de origem) serão consideradas na carência para a concessão de quaisquer dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O servidor oriundo de Regime Próprio de Previdência Social que se inscrever no Regime Geral de Previdência Social como empresário, autônomo ou equiparado e facultativo, o enquadramento na escala de salários-base dar-se-á em qualquer classe até a equivalente ou a mais próxima da média aritmética simples dos seus 6 últimos salários-de-contribuição atualizados, utilizando-se os mesmos critérios e os mesmos índices adotados para a obtenção do salário-de-benefício, devendo observar, para acesso às classes seguintes, os respectivos interstícios.

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