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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -20 1952/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida
Prazo Determinado
Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Justiça do Trabalho

A Medida Provisória 1.952-20, de 3-2-2000, publicada na página  13 do DO-U, Seção 1, de 4-2-2000, que substituiu  a Medida Provisória 1.952-19, de 6-1-2000 (Informativo 01/2000), dentre outras normas, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59; 143; 628; 643 e 652 e acresceu os artigos 58-A, 130-A, 476-A e 627-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76  (Informativo 18/76), transformando o parágrafo único do artigo mencionado em § 1º;  alterou o caput do artigo 2º da Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo 03/98); bem como alterou o § 1º do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão) .
O texto da Medida Provisória 1.952-20/2000 é idêntico ao da Medida Provisória 1.952-19/2000.

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