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Legislação Comercial

Súmula STJ 205/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Impenhorabilidade de Imóvel Residencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 1-4-98, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 205, publicado na página 43 do DJ-U, Seção 1, de 16-4-98:
SÚMULA 205 - “A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência”.
A Lei 8.009, de 29-3-90 (Informativos 11 e 13/90), estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

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