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Pará

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 1484/2016

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

11/02/2016 10:34:46

DECRETO 1.484, DE 5-2-2016
(DO-PA DE 11-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, o art. 40-A, com a seguinte redação:
“Art. 40-A. Na hipótese de operação interna ou interestadual com cerveja e chope, classificados na posição 2203 da NBM/SH em que o valor da operação própria praticado pelo remetente seja superior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) estabelecido para a mercadoria, o imposto devido a título de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos à franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria.”
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, nas operações interestaduais com cerveja e chope, quando sujeitas à antecipação do imposto prevista no art. 107 do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após essa data.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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