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Mato Grosso do Sul

Fixada média mensal para operação com gás natural

Portaria SAT 2501/2016

Esta média se aplica para o não aproveitamento de crédito relativo ao recebimento das prestações de serviço de transporte de gás natural abrangidas pelo Programa Prioritário de Termeletricidade.

11/02/2016 11:16:23

PORTARIA 2.501 SAT, DE 2-2-2016
(DO-MS DE 10-2-2016)

GÁS NATURAL - Tratamento Tributário

Fixada média mensal para operação com gás natural
Esta média se aplica para o não aproveitamento de crédito relativo ao recebimento das prestações de serviço de transporte de gás natural abrangidas pelo Programa Prioritário de Termeletricidade.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2016, média mensal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011, fica fixada em 292.019,00 (duzentos e noventa e dezenove) UAM-MS.
Parágrafo único. O valor cujo aproveitamento, a título de crédito de ICMS, está vedado conforme o dispositivo mencionado no caput deste artigo, deve ser:
I - obtido mediante a conversão, em reais, da média mensal, pelo valor da UAMMS do mês de apuração do ICMS;
II – registrado no livro registro de Apuração do ICMS, no campo estorno de crédito, com a seguinte observação: “Estorno de crédito, conforme inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
 
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária

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