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Pernambuco

Recife reabre prazo para regularização de débitos do Simples Nacional

Portaria SEFIN 7/2016

Esta Portaria reabre prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.

11/02/2016 13:39:15

PORTARIA 7 SEFIN, DE 5-2-2016
(DO-RECIFE DE 6-2-2016)

SIMPLES NACIONAL - Regularização - Município do Recife

Recife reabre prazo para regularização de débitos do Simples Nacional
Esta Portaria reabre prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto, até 04 de março de 2016, o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, conforme Edital de Intimação publicado no Diário Oficial do Município em 26 de novembro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores da exclusão.
Art. 2º Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, até 18 de março de 2016, impugnação à exclusão do Simples Nacional, mediante abertura do processo, exclusivamente através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

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