DECRETO 47.775, DE 2-2-2016
(DO-SÃO LUIS DE 3-2-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de São Luis
São Luis fixa Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos
Este Decreto estabelece o referido calendário para cumprimento nas repartições públicas, durante o exercício de 2016.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006,
Considerando que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do Município de São Luís, para cumprimento nas repartições públicas subordinadas ao Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, e Empresas Públicas, durante o ano de 2016, conforme anexo ao presente Decreto, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2° O calendário constante do Anexo Único, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados ou pontos facultativos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Luís - MA.
EDIVALDO DE IOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito