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Rondônia

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2016

Decreto 20533/2016

Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.

11/02/2016 15:01:32

DECRETO 20.533, DE 3-2-2016
(DO-RO DE 3-2-2016)

FERIADO - Expediente

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2016
Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2016,
DECRETA:
Art. 1º. No exercício de 2016 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I - 1º de janeiro (sexta-feira) - Confraternização Universal;
II - 4 de janeiro (segunda-feira) - Instalação do Estado de Rondônia;
III - 8 de fevereiro (segunda-feira) - Dia do Comerciário - Feriado Estadual - Lei n. 1604, de 24 de abril de 2006;
IV - 9 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
V - 10 de fevereiro (quarta-feira) - 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI - 24 de março (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);
VII - 25 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
VIII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes;
IX - 24 de maio (terça-feira) - Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira do Município de Porto Velho;
X - 26 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;
XI - 07 de setembro (quarta-feira) - Proclamação da Independência do Brasil;
XII - 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
XIII - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público;
XIV - 02 de novembro (quarta-feira) - Finados; e
XV - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República.
Art. 2°. Na data de aniversário de cada Município do Estado e outras datas consideradas feriado municipal, conforme Lei instituidora, será observado o gozo do feriado nos Órgãos Estaduais das respectivas localidades.
Art. 3º. Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos àqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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