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Espírito Santo

ES inclui código de recolhimento nas operações realizadas no âmbito do Fundap

Decreto -R 3942/2016

11/02/2016 09:52:00

DECRETO 3.942-R, DE 5-2-2016
(DO-ES DE 11-2-2016)
 
REGULAMENTO -  Alteração

ES inclui código de recolhimento nas operações realizadas no âmbito do Fundap
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que o contribuinte que realizar operações no âmbito da Lei 2.508, 22-5-70 (Fundap), deverá utilizar os códigos de receita especificados, nos documentos de arrecadação, com efeitos desde 1-1-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 168. [...]
§ 12. [...]
I - para as operações cujo percentual de financiamento seja de sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos por cento do imposto a ser recolhido, o código 135-0;
II - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta e cinco por cento do imposto a ser recolhido, o código 346-8; ou
III - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta por cento do imposto a ser recolhido, o código 390-5.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

CESAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado, em exercício

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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