INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 28-1-2015
(DO-CE DE 5-2-2016)
CADASTRO - Credenciamento Eletrônico
Fazenda dispõe sobre o sistema de credenciamento para recolhimento do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 40 Sefaz, de 2-10-2013, que instituiu o sistema eletrônico de credenciamento de pessoas jurídicas para recolhimento do ICMS devido nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens provenientes de outro Estado, estabelece normas sobre as hipóteses de vedação do credenciamento eletrônico.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art.904, I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na Instrução Normativa nº40/2013, em razão de modificações na legislação tributária, RESOLVE:
Art.1º O art.4º da Instrução Normativa nº40/2013, de 2 de outubro de 2013, passa a vigorar com nova redação do inciso XI e acréscimo do inciso XVI, na forma seguinte:
“Art.4º (…)
(…)
XI – com média mensal inferior a 5 (cinco) notas fiscais de entrada interestadual, apurada nos últimos 12 (doze) meses, salvo se outro estabelecimento da mesma empresa for credenciado;
(…)
XVI – que for do segmento varejista e não possua ECF ou outra ferramenta que o substitua oficialmente.
(…) ” (NR)
Art.2º Revoga-se o inciso VIII do art.4º da Instrução Normativa nº 40/2013.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA