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Ceará

CE estabelece procedimentos para o registro na EFD

Instrução Normativa 4/2016

11/02/2016 10:03:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 28-1-2016
(DO-CE DE 5-2-2016)
-C/republicação no D0-CE DE 11-3-2016-
 
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivos

Ceará estabelece procedimentos para o registro na EFD
Este Ato dispõe sobre o registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, com efeitos desde 1-1-2016.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,
Considerando o disposto no parágrafo único do Decreto nº 31.894 , de 29 de fevereiro de 2016,
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,
Resolve:
Art. 1º O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, referente a operação própria do contribuinte, será feito pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I - no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II - no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE040002;
IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE050003;
V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.
Art. 2º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I - no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE140001;
IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.
Art. 3º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária de que trata o art. 4º da Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008, destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
II - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
III - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de março de 2016.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA



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