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Maranhão poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Convênio ICMS 4/2016

11/02/2016 10:22:32

CONVÊNIO ICMS 4, DE 4-2-2016
(DO-U DE 10-2-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção

Maranhão poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Esta alteração do Convênio ICMS 37, de 26-3-2010, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento, inclui o Estado do Maranhão nas disposições.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Clausula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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