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Maranhão poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com pedra britada e de mão

Convênio ICMS 5/2016

11/02/2016 10:29:22

CONVÊNIO ICMS 5, DE 4-2-2016
(DO-U DE 10-2-2016)
BASE DE CÁLCULO – Redução

Maranhão poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com pedra britada e de mão

Este Ato estende ao Estado do Maranhão as disposições previstas no Convênio ICMS 100, de 28-9-2013, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Clausula primeira Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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