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Autorizada a prorrogação de parcelamento de débitos do ICMS

Convênio ICMS 7/2016

11/02/2016 10:43:53

CONVÊNIO ICMS 7, DE 4-2-2016
(DO-U DE 10-2-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Autorizada a prorrogação de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 11, de 3-4-2009, autorizando a prorrogação de parcelamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, com vigência na data da sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II do § 17 da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até 29 de fevereiro de 2016, o prazo previsto no caput desta cláusula;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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