INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 3-2-2016
(DO-RO DE 5-2-2016)
PAUTA FISCAL - Valor
Receita Estadual altera pauta fiscal
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1 CRE/2016, que instituiu a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º Ficam incluídas as disposições abaixo na Pauta Fiscal e no Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
“SEÇÃO VII
BEBIDAS
Art. 8º-A Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Bebidas
Art. 2º O Artigo 5º da Instrução Normativa nº 001/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III
SUCATA, PESCADO, VASILHAMES, PNEUS (carcaças) E OUTROS:
Parágrafo único. Nas operações interestaduais adotar para a Brita o valor de:
I - Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) R$ 60,00 m³;
II - Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5 mm) R$ 75,00 m³;
III - Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0 mm) R$ 75,00 m³;
IV - Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) R$ 75,00 m³,
V - Rachão – Pedra de mão/pulmão – R$ 70,00 m³”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual