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Espírito Santo

Estado altera normas no âmbito do Fundap

Decreto -R 3943/2016

11/02/2016 09:55:14

DECRETO 3.943-R, DE 5-2-2016
(DO-ES 11-2-2016)

FUNDAP – FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - Alteração das Normas

Estado altera normas no âmbito do Fundap
O referido Ato estabelece que os financiamentos relativos às operações realizadas no âmbito da Fundap, incidirão também sobre a parcela do ICMS destinado ao Estado, conforme alíquota especificada, com efeitos no período de 1-1-2016 a 31-12-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 72912278; DECRETA:
Art. 1º – Os financiamentos relativos às operações realizadas ao amparo da Lei nº 2.508 de 1970, observadas as regras estabelecidas no Decreto nº 3.174-R/2012, incidirão também sobre a parcela do imposto destinado a este Estado, nos termos do art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme os seguintes critérios:
I – nas operações com alíquota do ICMS interestadual superior a quatro por cento, o valor do financiamento será limitado a sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos por cento da parcela do imposto destinado a este Estado;
II – nas operações com alíquota do ICMS interestadual igual ou inferior a quatro por cento, o valor do financiamento será limitado a setenta por cento da parcela do imposto destinado a este Estado.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016. (Cesar Roberto Colnaghi – Governador do Estado, em exercício)

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