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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1144/2016

15/02/2016 10:25:30

PORTARIA 1.144 ST, DE 12-2-2016
(DO-RJ DE 15-2-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21-2-2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de fevereiro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 146,5000

US$ 104,0000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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