SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.030 SRRF 1ª RF, DE 25-11-2015
(DO-U DE 4-1-2016)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Consórcios contratantes de serviços de obra de construção civil estão sujeitos à CPRB
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“A CPRB deve ser apurada e recolhida em nome e no CNPJ do consórcio equiparado a empresa. O consórcio que, utilizando CNPJ próprio, realizar a contratação e o pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, para execução de obra de construção civil ou de infraestrutura, torna-se contribuinte sujeito à substituição das contribuições previdenciárias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 4 DE MAIO DE 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 7º e 9º da art. 7º, da Lei 12.546, de 2011; e arts. 1º, 4º e 17 da IN RFB nº 1.436, de 2013.”