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Republicado ato que divulga dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 3/2016

15/02/2016 17:23:19

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 19-1-2016
(Republicado em 15-2-2016)  

DÓLAR FISCAL – Valor

Republicado ato que divulga dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
Este ato foi republicado no sítio da Receita Federal tendo em vista que o seu texto original estabelecia que a cotação do dólar deveria ser utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no mês de janeiro/2016, ao invés de fevereiro/2016. Chamamos a atenção para o equívoco na NOTA COAD inserida ao final da divulgação original.


O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/01/2016, cujo valor corresponde a R$ 4,0396;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/01/2016, cujo valor corresponde a R$ 4,0402.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

FERNANDO MOMBELLI

NOTA COAD: Publicação original.


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