PORTARIA 1.141 ST, DE 28-1-2016
(DO-RJ DE 1-2-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 7-2-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1 a 7 de fevereiro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 138,5000 | US$ 98,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação