PORTARIA 20 SET, DE 11-2-2016
(DO-RN DE 12-2-2016)
ESCRITURAÇÃO FISCAL - Normas
Secretaria de Tributação dispõe sobre a escrituração fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 89 SET, de 16-10-2014, que fixou normas para a escrituração dos documentos fiscais e a apuração do ICMS das empresas incentivadas pelo Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 089/2014-GS/SET, de 16 de outubro de 2014, passa vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 089/2014-GS/SET, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
CÓDIGOS DE AJUSTE DA APURAÇÃO ESPECÍFICOS DO IMPORT-RN
RN000720|Outros Débitos - IMPORT-RN 1210 – Aquisições do Exterior – Lei 9.592/2011 – incisos I a IV do art. 6º|01072014|
RN000721|Outros Débitos - IMPORT-RN 1210 – Saídas Internas – Lei 9.592/2011 – § 5º do art. 6º|01072014|
RN011720|Estorno de créditos - IMPORT-RN - dos créditos resultante da sistemática normal de apuração - Lei 9.592/2011|010772014
RN020720|Outros créditos - IMPORT-RN – crédito/compensação relativo ao recolhimento sobre devolução/retorno de vendas internas – §8º do art. 5º do Decreto 22.567/2012|01072014
RN020721|Outros créditos - IMPORT-RN – crédito/compensação relativo ao recolhimento sobre devolução de importação – §8º do art. 5º do Decreto 22.567/2012|01072014
RN040720|Deduções do imposto a pagar - IMPORT-RN – dedução decorrente da Carta de Crédito – Art. 3º da Lei 9.592/2011|01072014