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Maranhão

Fazenda cancela multas da DIEF

Portaria SEFAZ 52/2016

Esta Portaria cancela todas as Multas e/ou Notificações de Lançamentos das empresas que comprovarem a impossibilidade da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, em decorrência de erro na importação de arquivo do Emissor de Cupo

16/02/2016 11:00:17

PORTARIA 52 SEFAZ, DE 4-2-2016
(DO-MA DE 12-2-2016)

DIEF - Omissão

Fazenda cancela multas da DIEF
Esta Portaria cancela todas as Multas e/ou Notificações de Lançamentos das empresas que comprovarem a impossibilidade da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais, em decorrência de erro na importação de arquivo do ECF no leiaute previsto no Ato COTEPE 11/2015, pela impossibilidade do atual software da DIEF em recepcionar os arquivos estruturados de acordo com o ato normativo acima mencionado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 308 do Decreto 19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Considerando ainda, que o arquivo digital da DIEF se constitui em escrituração fiscal do contribuinte, gerado por meio de "software" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Considerando que os contribuintes do ICMS que atuem no varejo com vendas acobertadas por cupom fiscal ou nota fiscal série D estão obrigados a preencher um arquivo anexo ao arquivo principal da DIEF
Considerando que as informações do cupom fiscal devem ser importadas para a DIEF a partir de um arquivo gerado pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF no formato txt, no leiaute previstos no ato COTEPE 11/2015, e que o atual software da DIEF não permite a recepção de arquivos gerados no leiaute do Ato COTEPE 11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar todas as Multas e/ou Notificações de Lançamentos das empresas que comprovarem a impossibilidade da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, em decorrência de erro na importação de arquivo do Emissor de Cupom Fiscal-ECF no leiaute previsto no Ato DA Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE 11/2015, pela impossibilidade do atual software da DIEF em recepcionar os arquivos estruturados de acordo com o ato normativo acima mencionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de competência dezembro de 2014.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

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