x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda altera o calendário fiscal

Resolução SEFAZ 2694/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 2.683 SEFAZ, de 14-12-2015, que fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

16/02/2016 11:36:58

RESOLUÇÃO 2.694 SEFAZ, DE 21-1-2016
(DO-MS DE 12-2-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-MS DE 27-1-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda altera o calendário fiscal
Foi introduzida modificação na Resolução 2.683 SEFAZ, de 14-12-2015, que fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 6.2.1.1, 6.2.2 e 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.683, de 14 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Janeiro 2016

Mês/Ref. Fevereiro 2016

...

...

...

...

...

6.2.1 Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

12.02.2016

10.03.2016

...

...

...

...

...

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

12.02.2016

10.03.2016

6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal 1ª parcela 2ª parcela

27.01.2016 12.02.2016

26.02.2016 10.03.2016

...

...

...

...

...” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.