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Divulgada a alteração de alíquotas do ICMS no Estado do Espírito Santo

Despacho CONFAZ 21/2016

16/02/2016 11:41:25

DESPACHO 21 CONFAZ, DE 12-2-2016
(DO-U DE 16-2-2016)
ALÍQUOTA – Aplicação

Divulgada a alteração de alíquotas do ICMS no Estado do Espírito Santo
Este Ato torna público, em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do ICMS nas operações com motocicletas, embarcações e estruturas flutuantes especificadas, a partir de 2016.

O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
No- 21 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
a)Produtos da NCM 8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal);
b)Produtos da NCM 8903.99.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Outros - 17% (alíquota modal);
c)Produtos da NCM 8903.92.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 17% (alíquota modal).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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