PORTARIA 29 SEFAZ, DE 16-2-2016
(DO-E SER DE 17-2-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda para Consumidor Final
Receita esclarece sobre o lançamento do DIFAL
Esta Portaria dispõe sobre o lançamento na EFD do valor da parcela do ICMS devido ao Estado da Paraíba, concernente às operações e prestações interestaduais de saída.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto na Cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015;
Considerando a necessidade de otimizar a sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pelas empresas de regime de tributação normal,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a que reporta o inciso II e o § 1º da Cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, devido ao Estado da Paraíba, concernente às operações e prestações interestaduais de saída, deverá ser lançado à Débito de ICMS na Escrituração Fiscal Digital, observando-se o mês em que ocorreu o fato gerador para fins de apuração do citado Imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita