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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre o recolhimento do ISS-Autônomos e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento

Portaria SEMUT 9/2016

Esta Portaria altera os vencimentos para o exercício de 2016 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento.

17/02/2016 09:52:38

PORTARIA 9 SEMUT, DE 16-2-2016
(DO-NATAL DE 17-2-2016)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Natal

Natal dispõe sobre o recolhimento do ISS-Autônomos e
da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento

Esta Portaria altera os vencimentos para o exercício de 2016 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigos 12 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2016:
Taxa de Licença para Localização – 30/03/2016
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 30/03/2016
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 30/03/2016
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2016
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 12/09/2016
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 12/12/2016
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

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