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Ceará

Fortaleza altera normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza

Instrução Normativa SEFIN 1/2016

17/02/2016 13:54:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFIN, DE 4-2-2016
(DO- Fortaleza DE 5-2-2016) 
 
PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E – Normas – Município de Fortaleza
 
Fortaleza altera normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza
O referido ato que altera a Instrução Normativa 1 Sefin, de 27-3-2014, estabelece que as NFS-e emitidas com a natureza da operação de não-incidência, não geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza. RESOLVE:
Art. 1° - O art. 9º da Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VI: “Art. 9° - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das: (...) 
VI - NFS-e emitidas com a natureza da operação de Não-Incidência.” 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Fernando José da Silveira Marinho
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Por delegação conforme Portaria nº 36/2013.

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