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São Paulo

Alterado o prazo para envio do arquivo da EFD

Portaria CAT 22/2016

17/02/2016 10:04:56

PORTARIA 22 CAT, DE 16- 2-2016
(DO-SP DE 17-2-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Alterado o prazo para envio do arquivo da EFD
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD - Escrituração Fiscal Digital pelos contribuintes do ICMS, estabelece que a partir do mês de referência 04/2016 o envio do arquivo digital deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009:
“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.

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