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Paraná

Governo concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com ladrilhos e placas de cerâmica

Decreto 1659/2015

22/06/2015 10:35:40

DECRETO 1.659, DE 18-6-2015
(DO-PR DE 19-6-2015)
 
REGULAMENTO – Alteração
 
Governo reduz o ICMS incidente nas operações com ladrilhos e placas de cerâmica
O referido Ato, que promove alterações no Decreto 6.080, de 28-9-2012, concede redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% nas operações com ladrilhos e placas de cerâmica, classificados nas NCM 69.07 e 69.08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º da Lei n. 18.371, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolo nº 13.648.046-4,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 640ª Fica acrescentado o item 10-A ao Anexo II:
“10-A. A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações com LADRILHOS e placas de cerâmica, classificados nas NCM 69.07 e 69.08 (art. 2º da Lei n. 18.371/2014).
Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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