x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita prorroga vencimento do ISS para os autônomos

Portaria SEREM 22/2015

Esta Portaria prorroga, na forma indicada, o prazo de vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e dos pagamentos parcelados, referentes ao ISS, para os Profissionais Autônomos (lançamento anual).

22/06/2015 11:14:46

PORTARIA 22 SEREM, DE 8-6-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 7 A 13-6-2015)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de João Pessoa

Receita prorroga vencimento do ISS para os autônomos
Esta Portaria prorroga, na forma indicada, o prazo de vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e dos pagamentos parcelados, referentes ao ISS, para os Profissionais Autônomos (lançamento anual).


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 43, de 17 de dezembro de 2014; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional verificado no transporte dos carnês para pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, na forma do Anexo I a esta Portaria, o prazo de vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e dos pagamentos parcelados, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS, para os Profissionais Autônomos (lançamento anual).
Parágrafo único. Ficam também prorrogados os títulos vencidos e ainda não pagos constantes do carnê do ISS, entregue pelos correios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.