RESOLUÇÃO 2.698 SEFAZ, DE 15-2-2016
(DO-MS DE 18-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Declaração
Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta Resolução prorroga, até o dia 20-4-2016, o prazo para , para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação relativa aos meses de janeiro e fevereiro/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação do sistema à possibilidade de recepção da declaração instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 20 de abril de 2016, o prazo previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), instituída pelo referido Ajuste SINIEF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda