DECRETO 4.209, DE 17-2-2016
(DO-AC DE 18-2-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
Foi introduzida modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorrogando, até 31-3-2016, o prazo para adesão ao programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 143, de 4 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até 31 de março de 2016, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de janeiro de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda