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Minas Gerais

Pauta fiscal de bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST é alterada

Portaria SUTRI 529/2016

18/02/2016 11:23:14

PORTARIA 529 SUTRI, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Pauta fiscal de bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST é alterada
Por meio deste Ato foi alterado o Anexo Único da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, para incluir produtos na pauta fiscal que divulga os 
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
 
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.30

Salinas Tradicional

de 181 a 360 ml

11,67

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.61

Araci

de 521 a 670 ml

10,67

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.65

Boazinha de Salinas

de 521 a 670 ml

17,25

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.105

Salinas

de 521 a 670 ml

18,90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.107

Salinas Cristalina

de 521 a 670 ml

18,86

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.109

Salinas Umburana

de 521 a 670 ml

18,11

22.110

Seleta de Salinas

de 521 a 670 ml

17,14

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.194

Salinas Bálsamo

de 671 a 1000 ml

20,45

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.198

Salinas Tradicional

de 671 a 1000 ml

24,59

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.244

Germana

de 671 a 1000 ml

58,60

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

". (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
"

22.246

Guimarinho

de 671 a 1000 ml

10,15

22.247

Boazinha

de 671 a 1000 ml

25,72

22.248

Seleta

de 671 a 1000 ml

21,44


".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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