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Minas Gerais

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Decreto 46950/2016

18/02/2016 11:33:52

DECRETO 46.950, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)

RECOLHIMENTO – Prazo

Estado dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e a dispensa de emissão da NF-e
Este Ato promove as seguintes alterações no Decreto 43.080, de 13-12-2002:
– Prorroga, para até 30-6-2017, a vigência do benefício da redução de base de cálculo do ICMS para máquinas e implementos agrícolas;
– Prorroga, para até 31-12-2017, a dispensa de emissão da NF-e para distribuidores e revendedores de revistas e periódicos;
– Revoga o benefício de redução na base de cálculo para: máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas; máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado; outras máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca; e máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca.
 
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 154 , de 11 de dezembro de 2015, no Convênio ICMS 167 , de 18 de dezembro de 2015 e no Ajuste SINIEF 16 , de 18 de dezembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º Os itens 16 e 17 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
16
Saída de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, relacionados na Parte 4 deste Anexo:
a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
b) nas demais operações interestaduais;
c) nas operações internas.
(...)
 
0,088
0,088
0,0514
30.06.2017
17
Saída de máquina e implemento, agrícolas, relacionados na Parte 5 deste Anexo:
a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
b) nas demais operações interestaduais;
c) nas operações internas.
(...)
 
0,056
0,07
0,041
30.06.2017

" (NR)

Art. 2º Os itens 39.5, 40.4 e 40.8 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação

39.5
Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20kg, em peso de roupa seca de uso não doméstico
8450.20.90
40.4
Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.29.90
40.8
Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.40.10
 "(NR)
 
Art. 3º O § 3º do art. 533 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 533. .....
§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2017, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º." (NR)

Art. 4º O art. 534 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 534. As empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - a seguir relacionados, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, observarão, até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste Capítulo:
....." (NR)

Art. 5º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente aos arts. 1º, 2º e 5º, a partir de 30 de dezembro de 2015;
II - relativamente aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2016.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL 

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