LEI COMPLEMENTAR 763, DE 18-6-2015
(DO-Porto Alegre DE 22-6-2015)
IPTU – Desconto – Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera regras do desconto para pagamento de ISS e IPTU em parcela única
Esta alteração da Lei Complementar 7, de 7-12-73, aprova novos prazos e percentuais de redução para pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do ISSQN – Trabalho Pessoal em parcela única, que poderão ser concedidos pelo Poder Executivo Municipal. A redação anterior previa um desconto de 20% para pagamentos efetuados até o 1º dia útil de janeiro do ano de competência e 10% para pagamentos até 10 de fevereiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGREFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incs. I e II do caput do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 82. ....................................................................................
I – até 20% (vinte por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 2º (segundo) dia útil de janeiro do ano da competência;
II – até 15% (quinze por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 7º (sétimo) dia útil de janeiro do ano da competência;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati,
Prefeito.
Eroni Izaias Numer,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.