DECRETO 45.290, DE 19-6-2015
(DO-RJ DE 22-6-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Projeto Cultural
Alterada norma relativa à concessão de incentivos para projetos culturais
Esta alteração do Decreto 44.013, de 2-1-2013, estabelece que compete ao Secretário de Estado de Cultura a admissão, em caráter excepcional, de projeto cultural fora dos editais de convocação dos interessados a apresentarem projetos culturais para fins de obtenção de incentivo fiscal, publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1° - O art . 11 do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11 - Será admitida em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Cultura, a inscrição de projeto cultural fora dos editais referidos no art. 10 deste Decreto, desde que devidamente justificadas e atendidas cumulativamente as seguintes situações:I - o projeto cultural represente oportunidade única para promover o enriquecimento da cultura fluminense;II - a realização do projeto cultural esteja condicionada a uma data específica;III - apresentação da DEP.”Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DE SOUZA