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Minas Gerais

Prefeitura altera normas relativas ao crédito a ser utilizado no abatimento do IPTU

Decreto 15053/2012

23/11/2012 19:46:43

Documento sem título

DECRETO 15.053, DE 13-11-2012
(DO-Belo Horizonte DE 14-11-2012)

IPTU
Crédito – Belo Horizonte

Prefeitura altera normas relativas ao crédito a ser utilizado no abatimento do IPTU
A modificação do Decreto 14.053, de 5-8-2010 (Fascículo 32/2010), reduz de 10% para 2% o percentual máximo que o tomador de serviço pessoa jurídica poderá utilizar em relação ao crédito de parte do ISSQN incidente sobre a operação.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 3º do Decreto nº 14.053, de 5 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
(...)

Remissão COAD: Decreto 14.053/2010
“Art. 3º – Para os fins disciplinados neste Decreto, será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, o crédito relativo à parte do ISSQN incidente sobre a operação, calculado sobre o valor do imposto expressamente destacado no documento fiscal até o limite máximo de:”

II – 2% (dois por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;”. (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012, para fins do disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 14.053/2010. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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