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Rio Grande do Sul

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com material de limpeza

Decreto 49838/2012

23/11/2012 19:46:34

Documento sem título

DECRETO 49.838, DE 19-11-2012
(DO-RS DE 20-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com material de limpeza
Esta modificação no Decreto 37.699/97 altera a base de cálculo para apuração da substituição tributária nas operações com sabões, detergentes e outros materiais de limpeza que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.809 – Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas “c” a “f” do item XXIX, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXIX

Materiais de limpeza:

     

“c) sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.19.00

40,88

49,37

NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

     

d) sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

3401.20.90 e 3402.20.00

40,88

49,37

NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

     

e) detergentes líquidos

3402.20.00

40,88

49,37

NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

     

f) outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401

3402

40,88

49,37"

NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

     

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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