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Rio Grande do Sul

Estado incorpora normas relativas à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas

Decreto 49839/2012

23/11/2012 19:46:35

Documento sem título

DECRETO 49.839, DE 19-11-2012
(DO-RS DE 20-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora normas relativas à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 96, de 28-9-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu novos itens na relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas, beneficiados pela redução de base de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 96/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23-10-2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.810 – No Apêndice X, fica acrescentado o subitem 19.8, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na
NBM/SH-NCM

 

“19.8

Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg

8423.82.00"

ALTERAÇÃO Nº 3.811 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 14.18, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na
NBM/SH-NCM

 

“14.18

Derriçador manual de café – ”mãozinha"

8467.89.00"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Tarso genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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