Rio Grande do Sul
DECRETO
49.836, DE 19-11-2012
(DO-RS DE 20-11-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede diferimento do ICMS nas operações com produtos
laminados planos
As
modificações do Decreto 37.699 dispõem sobre o acréscimo
de produto laminado plano, de outras ligas de aço, à relação
de produtos beneficiados com o diferimento parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.806 No art. 1º-A do Livro III, é
dada nova redação ao inciso XXI, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III
Art. 1º-A Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 29,411% do imposto devido nas saídas internas, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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