Rio Grande do Sul
DECRETO
48.752, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 30-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera RICMS referente ao cumprimento de obrigação
acessória
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes inscritos
no CGC/TE e optantes pelo Simples Nacional de entregar mensalmente a GIA-SN
Guia de Informação e Apuração do ICMS, com efeitos
desde 1-1-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.553 No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar
com a seguinte redação;
Art. 174-A Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples
Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação
e Apuração do ICMS Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções
baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de
1º de janeiro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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