x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS referente ao cumprimento de obrigação acessória

Decreto 48752/2012

08/01/2012 06:09:52

Documento sem título

DECRETO 48.752, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 30-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera RICMS referente ao cumprimento de obrigação acessória
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes inscritos no CGC/TE e optantes pelo Simples Nacional de entregar mensalmente a GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS, com efeitos desde 1-1-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.553 – No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 174-A – Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.