Rio Grande do Sul
DECRETO
48.754, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 30-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para prorrogar benefício fiscal
Esta alteração
do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-12-2012, o crédito fiscal presumido
de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas decorrentes
de venda e nas saídas interestaduais, de tomates preparados ou conservados,
ketchup e molhos de tomate.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.558 No art. 32 do Livro I, é dada
nova redação ao caput do inciso LXXXIX, ficando mantida sua
nota 02, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
LXXXIX
no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2012,
a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas
interestaduais, de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos
de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10
e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste
Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor
da base de cálculo, do percentual de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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