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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para prorrogar benefício fiscal

Decreto 48754/2012

08/01/2012 06:09:52

Documento sem título

DECRETO 48.754, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 30-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para prorrogar benefício fiscal
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-12-2012, o crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais, de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.558 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso LXXXIX, ficando mantida sua nota 02, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“LXXXIX – no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais, de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:”
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º  de janeiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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