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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 1671/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL
Instituição

A Portaria 1.671 MPAS, de 15-2-2000, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1-E, de 16-2-2000, instituiu o Programa de Estabilidade Social, com a finalidade de ampliar a cobertura dos benefícios a todos os trabalhadores.
O Programa será executado no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma descentralizada, em consonância, dentre outras, com as seguintes linhas de ação:
I – promoção de ações de atendimento para inscrição no Regime Geral de Previdência Social, direcionadas para agilidade na prestação de serviços e comodidade dos seus usuários;
II – realização regular de programas de orientação sobre os benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

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