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Distrito Federal

Autorizada a utilização de créditos para abatimento do IPTU e do IPVA

Decreto 33467/2012

08/01/2012 06:09:56

Documento sem título

DECRETO 33.467, DE 29-12-2011
(DO-DF DE 30-12-2011)

IPVA
Abatimento

Autorizada a utilização de créditos para abatimento do IPTU e do IPVA
Os interessados poderão utilizar, até 15-2-2012, os créditos de ICMS ou de ISS decorrentes do programa de concessão de créditos aos adquirentes de bens e mercadorias e aos tomadores de serviços, de que trata a Lei 4.159, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008), para abatimento do IPTU e do IPVA do exercício de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Os créditos decorrentes dos lançamentos de crédito do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, relativos ao período de 10 de janeiro de 2010 a 7 de fevereiro de 2010, ainda não indicados, poderão, em caráter excepcional, ser utilizados até 15 de fevereiro de 2012, data limite para indicação dos créditos para abatimento do IPTU e do IPVA no exercício de 2012.
Parágrafo único – Os créditos relativos ao período a que se refere o caput, não utilizados até a data limite, serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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