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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS referente à concessão do crédito presumido

Decreto 48770/2012

13/01/2012 23:17:15

Documento sem título

DECRETO 48.770, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 6-1-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS referente à concessão do crédito presumido
Esta modificação do Decreto 37.699/97 prorroga, até o dia 31-3-2012, a suspensão da condição de que as embalagens utilizadas no acondicionamento de leite fluido devam ser adquiridas de estabelecimento deste Estado, na hipótese de crédito presumido de imposto concedido aos estabelecimentos industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.560 – No art. 32 do Livro I, a nota 04 do caput do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................    
LXIII – aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais, em que houver débito de imposto, de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, dos percentuais a seguir indicados:”

“NOTA 04 – Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de março de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea ”b" da nota 01."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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