Rio Grande do Sul
DECRETO
48.770, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 6-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS referente à concessão do crédito presumido
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga, até o dia 31-3-2012, a suspensão da
condição de que as embalagens utilizadas no acondicionamento de leite
fluido devam ser adquiridas de estabelecimento deste Estado, na hipótese
de crédito presumido de imposto concedido aos estabelecimentos industriais.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.560 No art. 32 do Livro I, a nota 04 do
caput do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................
LXIII aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais, em que houver débito de imposto, de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, dos percentuais a seguir indicados:
NOTA
04 Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 31
de março de 2012, a condição relativa à aquisição
de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea
b" da nota 01."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Beto Grill Governador do Estado, em exercício; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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