Rio Grande do Sul
DECRETO
48.772, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 6-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Alterada regra que concede isenção do ICMS para atividade petroleira
Esse ato
promove ajuste em dispositivo que concede benefício fiscal em operações
com bens ou mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração
ou produção de petróleo e gás natural. Fica alterado o Decreto
37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 130/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24,
de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2007, publicado
no Diário Oficial da União de 21-12-2007, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.562 No art. 9º do Livro I, fica revogada
a nota 04 do inciso CLXXII.
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
..........................................................................................................................
CLXXII saídas, destinadas a pessoa sediada no exterior, dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subsequentemente importados nos termos do inciso CLXXI ou do inciso LVII do art. 23 sob o amparo do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, dentro ou fora do Estado onde se localiza o fabricante, e as operações antecedentes a essas saídas;
..........................................................................................................................
NOTA 04 (revogado pelo ato ora transcrito) Para os efeitos deste inciso, os bens deverão ser de propriedade de pessoa sediada no exterior e importados, sem cobertura cambial, pelas pessoas jurídicas referidas na nota 04 do inciso LVII do art. 23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2011. (Beto Grill Governador do Estado, em exercício; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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