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Rio Grande do Sul

Estado concede benefício fiscal para operações com suínos vivos

Decreto 48778/2012

13/01/2012 23:17:17

Documento sem título

DECRETO 48.778, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 6-1-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefício fiscal para operações com suínos vivos
A modificação do Decreto 37.699/97 concede no período de 1 a 31-1-2012, redução de base de cálculo de ICMS de 50% sobre as saídas interestaduais de suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.571 – No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LVIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 48.778 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no
Capítulo anterior terá seu valor reduzido para:”

“LVIII – 50% (cinquenta por cento), no período de 1º a 31 de janeiro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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