Rio Grande do Sul
DECRETO
48.778, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 6-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefício fiscal para operações com suínos
vivos
A modificação
do Decreto 37.699/97 concede no período de 1 a 31-1-2012, redução
de base de cálculo de ICMS de 50% sobre as saídas interestaduais de
suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.571 No art. 23 do Livro I, fica acrescentado
o inciso LVIII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 48.778 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no
Capítulo anterior terá seu valor reduzido para:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
(Beto Grill Governador do Estado, em exercício; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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